No próximo dia 30, há duas perguntas fundamentais a se fazer, ambas trazidas pelos fatos. O ex-presidiário acaba de censurar o jornal Gazeta do Povo: exigiu que o TSE proibisse o diário de publicar informações sobre atos de repressão praticados pelo ditador da Nicarágua, com quem vive aos beijos e abraços há anos, e foi obedecido na hora. A pergunta é: o ex-presidiário vai censurar a imprensa só essa vez, ou vai censurar de novo se chegar ao governo e publicarem alguma coisa que ele não gosta? O complexo STF-TSE, que manda nas eleições e em mais um caminhão de coisas, violou de forma grosseira a Constituição ao censurar a Gazeta. Pergunta: o alto Judiciário vai desrespeitar a lei só no período eleitoral, ou vai continuar assim pela vida afora?
O ex-presidiário diz o tempo inteiro, e cada vez com mais raiva, que vai impor ao Brasil, se eleito, o “controle social dos meios de comunicação” — ou seja, o governo vai ficar autorizado a proibir a publicação de qualquer conteúdo que ele não queira que seja publicado. Dizem, é claro, que “não é bem isso”. Mas é exatamente isso — ou alguém acha que o “controle social” da mídia vai existir, num governo do ex-presisdiário, para garantir que a imprensa publique todas as críticas, notícias e opiniões que quiser? Hoje, mesmo sem dispor do seu tão exigido “controle”, ele já está censurando como um coronel de AI-5; decidiu que o povo não pode saber o que já sabe sobre os seus amores com a ditadura da Nicarágua, porque ficou com medo de perder voto com isso. E se tiver esse controle? Vai utilizar seus poderes de censor para proteger a liberdade de imprensa?
Censurar um órgão de imprensa é proibido pela Constituição Federal do Brasil. Prender um deputado federal. É contra a lei, mandar a polícia invadir residências e escritórios de cidadãos por imaginar que eles estariam armando um golpe de Estado num grupo particular de conversas no WhatsApp. Nenhuma dessas coisas pode ser feita. O STF faz todas. Dá para acreditar que vão mudar de conduta se ex-presidiáro for eleito? (J.R. Guzzo, artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo em 09 de outubro de 2022)
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